- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo 0010949-40.2016.5.15.0112, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO ADVOGADO PARA OS AUTOS. ART. 5º, §§ 4º, I, E 10º, DA RESOLUÇÃO Nº 185 DO CSJT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 427 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N° 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal regional registrou que “o advogado Ricardo Quartim Barbosa de Oliveira habilitou-se apenas no segundo grau, deixando de requerer a habilitação no sistema PJe no C. TST, quando da autuação do agravo de instrumento, de cuja remessa foi regularmente intimado por este Eg. TRT.” Consignou, ainda, que, “como bem pontuou o Juízo de Origem, ‘tendo em vista que o peticionante deixou de requerer sua habilitação automática nos autos eletrônicos perante o TST, providencia que lhe competia, nos termos dos §§ 5º e 10 do art. 5º da Resolução 185 /2017 do CSJT, não há falar em nulidade do ato de intimação da reclamada da decisão Id 92de608, o qual se realizou na pessoa de advogado com poderes regularmente constituídos nos autos’ (I 7af6794). ” 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a habilitação do advogado nos autos é condição essencial para viabilizar as intimações e publicações pelo sistema PJe, consoante expressamente determinado no art. 5º, § 4º, I, da Resolução nº 185 do CSJT. 3. Logo, não comprovada a ofensa direta e literal à Constituição Federal, não se viabiliza, diante da incidência do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o provimento do apelo, conduzindo ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010949-40.2016.5.15.0112. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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