JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100752-77.2021.5.01.0070

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100752-77.2021.5.01.0070, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. A ação foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 incluiu o item IV no §1º-A do art. 896 da CLT. No caso concreto, não houve transcrição das razões de embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa por prestação jurisdicional alegada. Logo, no tema, o recurso não ultrapassa o óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. RITO SUMARÍSSIMO. CESTA BÁSICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO ART. 896 DA CLT. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do artigo 896, §9º, da CLT. Nesse particular, contudo, o recurso de revista não reúne condições de processamento, pois apenas houve indicação de violação a norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial, que não se prestam a promover admissibilidade do recurso de revista em rito sumaríssimo, na forma da Súmula 442 do TST. Nesse passo, está desfundamentado o recurso de revista à luz do art. 896, §9º da CLT. Tratando-se de agravante beneficiária de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100752-77.2021.5.01.0070. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0100526-71.2019.5.01.0481

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.0…

Agravo 0010468-58.2023.5.03.0147

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CESTAS BÁSICAS. RITO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, a teor do art. 896, § 9 . º, da CLT e Súmula 442 do TST. No caso, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (arts. 5 . º, II, L…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001210-07.2021.5.02.0017

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SÚMULAS 126 E 221 DO TST. A agravante não impugnou os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso, especificamente com relação ao óbice da Súmula 126 do TST quanto ao tema auxilio Alimentação/refeição, considerado que a questão suscitada obrigaria o reexame do quadro fático-probatório produzido nos autos; e, o óbice da Súmu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010033-76.2023.5.03.0182

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Conforme consta do despacho denegatório de admissibilidade, nas razões do recurso de revista não foram transcritos “os trechos cabíveis da petição de Embargos de Declaração”. Com efeito, os excertos dos embargos de declaração indicados…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100762-90.2021.5.01.0048

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NA FORMA DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.