- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001210-07.2021.5.02.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SÚMULAS 126 E 221 DO TST. A agravante não impugnou os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso, especificamente com relação ao óbice da Súmula 126 do TST quanto ao tema auxilio Alimentação/refeição, considerado que a questão suscitada obrigaria o reexame do quadro fático-probatório produzido nos autos; e, o óbice da Súmula 221 do TST com relação ao tema "cesta básica", porquanto, conforme consignado na decisão agravada, não houve indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado, tampouco alegação de contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não autoriza o prosseguimento do recurso, consoante o art. 896, § 9º, da CLT. O recurso não merece ser conhecido, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001210-07.2021.5.02.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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