JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010468-58.2023.5.03.0147

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo 0010468-58.2023.5.03.0147, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CESTAS BÁSICAS. RITO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, a teor do art. 896, § 9 . º, da CLT e Súmula 442 do TST. No caso, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (arts. 5 . º, II, LIV e LV, 7 . º, VI, XVI e XXVI, e 8 . º, III, da CF) somente se daria de forma reflexa, mas não direta, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Desse modo, tem-se que a discussão não se exaure na Constituição Federal. Inteligência da Súmula 636 do STF. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010468-58.2023.5.03.0147. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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