JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000027-29.2022.5.02.0255

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000027-29.2022.5.02.0255, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Quanto à alegada confissão do reclamante no tocante à jornada de trabalho , a Corte Regional foi explícita ao concluir que "considerada a prova oral colhida em audiência, foi acolhida a tese inicial quanto à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo reclamante". No que tange à devolução dos descontos, a Corte foi expressa ao consignar que " Era da empregadora o ônus de comprovar a autorização expressa do reclamante à realização de desconto salarial a título de seguro de vida, a que não basta sua instituição em norma coletiva ". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 desta Corte é de que o indeferimento da juntada de documentos requerida pela parte deu-se " Em razão dos documentos defensivos terem que acompanhar a contestação e por não serem documentos novos " e porque " a necessária observância das fórmulas processuais, dentre elas o atendimento a prazos sob pena de preclusão, a que não atentou a parte ". Assim sendo, o e. TRT ao não conhecer da referida prova documental, por intempestiva, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a juntada de documento após a contestação só é possível se for hipótese de documento novo, nos termos do artigo 845 da CLT. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. Agravo não provido . PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. OITIVA COMO INFORMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT consignou que o indeferimento da oitiva da testemunha ocorreu em razão do "exercício de cargo de confiança, supervisor de segurança do trabalho, com poderes de contratação e dispensa, ainda que em coordenação com a gerência do setor de recursos humanos e gerência de segurança" . Pontuou, ainda, que "bem procedeu o MM. Juízo de primeira instância ao ouvir o Sr. Renan de Souza Vieira como informante, cujas declarações merecem ser sopesadas à luz do conjunto probatório" . A decisão está de acordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a oitiva de testemunha como informante não configura cerceamento de defesa, por ser faculdade do juiz, nos termos dos arts. 370, 447, § 7º, do CPC e 765 da CLT. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST ao trânsito da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com amparo no conjunto fático-probatório produzido, manteve a sentença por entender devida a equiparação salarial pretendida. Nesse sentido, o Tribunal Regional concluiu pela procedência do pedido, ao fundamento de que "sopesado o conjunto probatório, sem que a reclamada tenha coligido aos autos documentos aptos a desconstituir a tese inicial" . Diante de tais premissas fáticas, insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula nº 126 desta Corte, tal como proferida a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula nº 6, segundo a qual " É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial ". Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A questão ora devolvida foi solucionada pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o Regional apontou que " A recorrente não apresentou cartões de ponto ", bem como registrou que " Os documentos de fls. 232/268 são uma planilha contínua na qual constam os horários de trabalho do recorrido ", consignando que " o documento não separa os meses trabalhados, não é possível inferir o saldo do banco de horas ". Por tais razões, concluiu que sendo " Imprestáveis os documentos colacionados com a contestação, era da reclamada o ônus de comprovar a tese defensiva, do qual não se desincumbiu ", acrescentando que " considerada a prova oral colhida em audiência, foi acolhida a tese inicial quanto à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo reclamante, matéria corroborada pela testemunha ouvida a seu convite e contra o que não exsurgem dissonâncias do depoimento prestado pelo autor bastantes a impor arbitramento de jornada de trabalho distinta ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS EM SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT solucionou a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, "não comprovada efetiva sujeição do reclamante a regime de sobreaviso" . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº s 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nº s 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) " (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: " Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)" . Decisão agravada parcialmente em desarmonia com este entendimento, no que toca aos juros de mora relativos à fase pré-judicial, pelo que se dá parcial provimento ao recurso, no aspecto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000027-29.2022.5.02.0255. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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