- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011781-77.2017.5.03.0078, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Transcendência econômica reconhecida . 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. ÔNUS DA PROVA DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO COMPLETA. VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido . 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS NÃO CONSTATADAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Na hipótese, a premissa fática que se depreende do acórdão regional, soberano na análise da prova, é a de que restaram demonstradas "a fidedignidade dos registros de jornada, a regular compensação de horas extras conforme previstas em normas coletivas e o pagamento destas nos holerites", bem como "a ausência de comprovação de diferenças por parte do Autor". Nesse ensejo, eventual conclusão diversa, no sentido de reconhecer a existência de diferenças de horas extras a favor do autor, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido . 3. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. OPÇÃO DO EMPREGADO. OBRIGATORIEDADE NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, registrou que os depoimentos colhidos "deixam claro que não havia imposição de uso de veículo particular para a realização do trabalho ou mesmo imprescindibilidade deste para a consecução das atividades cominadas ao Autor". Considerada essa premissa, tem-se por descaracterizado o fato gerador da indenização postulada. Conclusão diversa implicaria revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011781-77.2017.5.03.0078. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.