JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001422-08.2015.5.02.0706

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo 1001422-08.2015.5.02.0706, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 296/TST. FGTS. DEPÓSITO. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO. SÚMULA 126/TST. CONTRIBUIÇÃO. TAXA ASSISTENCIAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ADICIONAL NOTURNO. DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "Responsabilidade Solidária/Subsidiária", em razão do óbice da Súmula 296/TST; quanto ao tema "FGTS. Depósito. Diferença de Recolhimento", em razão do óbice da Súmula 126/TST; quanto ao tema "Contribuição. Taxa Assistencial", por aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; quanto ao tema "Adicional Noturno", ao argumento de que o apelo encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, uma vez que não indicou nenhuma das ocorrências lá exigidas; e, quanto ao tema "Juros de Mora. Correção Monetária", por aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, I da CLT. As partes Agravantes, no entanto, não investem contra os óbices apontados, limitando-se a asseverar a necessidade de apreciação do recurso pelo Colegiado, a alegar, de forma genérica, que não há jurisprudência pacífica quanto a celeuma no âmbito do C.TST, e a sustentar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a orientação jurisprudencial e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo as Agravantes se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelas Recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, as partes não se desincumbiram do ônus processual de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, como previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Não se credencia a atender ao disposto no referido artigo a transcrição feita pelas partes no recurso de revista, uma vez que o excerto transcrito trata-se da sentença e não do acórdão regional. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001422-08.2015.5.02.0706. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000305-42.2019.5.05.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que negado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, em razão do óbice contido na Súmula 126 do TST. Ocorre que a Reclamada não se insurge contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que a causa possui transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o …

Agravo 0000076-19.2015.5.09.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a Reclamante suscitou preliminar por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, em relação ao intervalo intrajornada, intervalo intersemanal e limita…

Agravo 1000473-02.2021.5.02.0050

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula 297 do TST. A parte Agravante, n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001610-74.2015.5.02.0714

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos gen…

Agravo Interno 1000097-70.2017.5.02.0433

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, a parte recorrente limitou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.