JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1002129-63.2016.5.02.0019

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento 1002129-63.2016.5.02.0019, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE I. Deixa-se de proceder à análise da preliminar apontada de negativa de prestação jurisdicional em razão da possibilidade de se vislumbrar decisão favorável ao reclamante, o que se faz nos termos do art. 282, § 2º, do CPC (art. 249, § 2º, do CPC/73). 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. I. Diante da possível ofensa ao art. 461, §2º, da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE . I. A SbDI-1 desta Corte Superior Já firmou entendimento quanto ao fato das promoções por antiguidade encontrarem-se submetidas tão somente ao critério temporal, assim declarado de caráter meramente objetivo, tem-se que o direito do empregado não se encontra submetido a qualquer outro requisito subjetivo. Desde que comprovado o requisito tempo de serviço. Neste sentido a Orientação Jurisprudencial nº. 71 da SbDI-1 do TST, aplicada por analogia ao presente caso: " A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano ". II . Desta forma, não encontra respaldo na atual e notória jurisprudência desta Corte Superior o condicionamento da concessão da promoção por antiguidade a qualquer requisito que não o temporal, muito menos se sua implementação estará a cargo exclusivo da vontade do empregador. III. No caso dos autos, o acordão regional, ao determinar a observância de outros requisitos que não o temporal para a implementação das progressões por antiguidade, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002129-63.2016.5.02.0019. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000878-33.2017.5.02.0291

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 DA FUNDAÇÃO CASA. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010409-53.2022.5.15.0056

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO PREVISÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que o Plano de Cargos e Salários, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, deixou d…

Agravo Interno 0020064-59.2016.5.04.0252

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT - PCCS - PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE - DELIBERAÇÃO DA EMPRESA . Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a deliberação da diretoria da reclamada constitui ou não requisito para a concessão de progressão horizontal por antiguidade, estando preenchidas as demais exigências constantes do Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS da EC…

Agravo Interno 0010962-56.2022.5.15.0103

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES/PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS DEVIDAS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional profer…

Agravo 1001106-73.2022.5.02.0051

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as promoções por antiguidade têm sua concessão vinculada tão somente à verificação do critério objetivo alusivo ao tempo de serviço, não se exigindo o cumprimento de outros requisitos, tais como a ausência de avaliação de desempenho ou a disponibilidade orçamentária. 2. Confirma-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.