Agravo Interno 0010940-77.2018.5.15.0025
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SUCESSÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível…