JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000521-26.2016.5.02.0085

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento 1000521-26.2016.5.02.0085, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tópico "sucessão trabalhista - unicidade contratual", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada da SBDI-2 do TST, o que afasta a transcendência do tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000521-26.2016.5.02.0085. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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