JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011494-88.2018.5.15.0032

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo Interno 0011494-88.2018.5.15.0032, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO. CULPA IN ELIGENDO. CONTRATO POSTERIOR A 11 DE MAIOR DE 2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO ITEM 4 DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 0006. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, pois, estando o acórdão regional em plena conformidade com entendimento pacificado no item 4 da tese fixada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo Nº 0006, a causa não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011494-88.2018.5.15.0032. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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