- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020534-10.2020.5.04.0104, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. CONTATO HABITUAL E INTERMITENTE. GRAU MÁXIMO. ÓBICE DA S. 221/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA PREVISTA EM NORMA INTERNA. EXCEÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4/STF. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020534-10.2020.5.04.0104. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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