- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000032-30.2018.5.02.0372, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à configuração de danos morais coletivos pela inobservância da cota legal de aprendizagem e foi provido o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, para reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença que condenou a Empresa Ré, ora Agravante, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais). 2. No agravo, a Empresa Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000032-30.2018.5.02.0372. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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