JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100791-10.2019.5.01.0017

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0100791-10.2019.5.01.0017, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No tocante à revisão do valor da indenização por danos morais, o entendimento desta Corte é o de que esta somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Observa-se que o valor arbitrado pelo e. Regional a título de dano moral coletivo no importe de R$200.000,00, não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando irrisório à reparação das obrigações de fazer veiculadas na presente ação civil pública. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica , na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório não guarda disparidade com o que ordinariamente se verifica em situações análogas ao caso em exame. Agravo não provido. COTA DE APRENDIZES. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a condenação da reclamada por danos morais coletivos consignando que restou comprovada que sua atuação ilícita causou danos que extrapolaram a esfera dos interesses individuais, atingindo, assim a coletividade como um todo. Pontuou para tanto que "na fase judicial de instrução, as reclamadas não apresentaram prova segura e robusta de que tivessem adotado todas as medidas disponíveis para a contratação dos aprendizes de acordo com proporcionalidade imposta por lei ", e que mantiveram, " ainda na fase do inquérito civil, postura de certa resistência de atender às notificações do MPT, deixando de apresentar resposta com a efetiva demonstração da adoção das exigências legais relativas aos contratos de aprendizagem, em especial, no que diz respeito ao percentual mínimo". Consignou que, "quando efetivamente as reclamadas empreenderam esforços, contrataram-se os menores aprendizes em respeito ao mínimo legal apontado pelo MPT", situação que " reforça a ideia de que não haveria, decerto, nenhum impeditivo para a contratação dos menores aprendizes no quantitativo exigido pela legislação, mas tão somente a renitência injustificada das reclamadas em cumprir o dispositivo legal em destaque antes da propositura desta ação civil pública". Assim, concluiu com base no contextoprobatório, insuscetível de reexame ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte, " a reclamada deixou de cumprir a obrigação legal dos contratos de aprendizagem, tendo, inclusive, deixado de responder ao MPT, quando da tramitação do inquérito civil", e que cumpriu a cota apenas no curso desta demanda. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que são devidos danos morais coletivos em casos de descumprimento da cota de aprendizes . Precedentes. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº333do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Com relação à tutela inibitória, esta Corte possui entendimento de que o deferimento datutela inibitória, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, depende apenas do ato ilícito e não da ocorrência de efetivo dano, de forma que a cessação do ato danoso no curso do processo não afasta a aplicação datutela inibitória, uma vez que o medida processual se destina a prevenir a prática de atos futuros, reputados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais e legitimando a atuação do Ministério Público do Trabalho. Desta forma, o e. TRT, ao manter a tutela inibitória e consignar que "havendo efetiva prova de violação do art. 429 da CLT pelas reclamadas, deve, ainda, a tutela jurisdicional se voltar também para o futuro, a fim de inibir o estado de ilicitude, nos termos do art. 497 do CPC", decidiu em conformidade com esse entendimento. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº333do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100791-10.2019.5.01.0017. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0101018-14.2018.5.01.0541

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUOTA DE APRENDIZ. COMPROVAÇÃO DA CESSAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TUTELA PREVENTIVA EFEITO INIBITÓRIO VOLTADO PARA O FUTURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que o Ministério Público do Trabalho, em sede de ação civil pública, pode pleitear a efetivação da tutela inibitória, mesmo quando constatada …

Agravo de Instrumento 0000887-56.2020.5.14.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ E DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO). ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO ART. 429 DA CLT. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO (RECURSO DA RÉ) . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da inobservância do disposto no artigo 429 da CLT. A ofens…

Agravo 0000427-26.2019.5.09.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COTA DE APRENDIZES ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Levando em consideração que a questão relativa ao cumprimento da obrigação de não fazer objeto do pedido de tutela inibitória em momento anterior ao ajuizamento da ação civil pública não foi suficientemente debatida nesta Corte Superior, é de se reconhecer…

Agravo 0000510-47.2021.5.11.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA COTA MÍNIMA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-55.2020.5.05.0012

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INCLUSÃO DE MOTORISTAS E AJUDANTES NA BASE DE CÁLCULO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 110.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. A deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.