JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006714-02.2021.5.15.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006714-02.2021.5.15.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE QUE INFIRME A MOTIVAÇÃO DÚPLICE DA DECISÃO - FUNDAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 112 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Ausência de contradição. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A expressa manifestação desta SBDI-2 a respeito das matérias controvertidas entre as partes, sem exposição de premisas ou conclusões contraditórias, revela a ausência do vício alegado pelo embargante. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006714-02.2021.5.15.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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