JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0080020-77.2019.5.22.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Ação Rescisória 0080020-77.2019.5.22.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, II, DO CPC DE 2015. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal, fixou entendimento de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posteriores à promulgação da Constituição Federal vigente, sem aprovação em certame público. 2. Controverte-se no feito matriz a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedidos de índole contratual, em contexto em que houve labor para o Poder Público, após a Constituição Federal, sem a realização de concurso público. 3. À luz da Jurisprudência do STF, revela-se equivocada a análise procedida na sentença rescindenda, no que, diante dessa moldura, afastou a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho em face da ausência de documentos e provas capazes de demonstrar a existência de vínculo jurídico-administrativo entre as partes, bem como em razão da natureza do pedido e da causa de pedir. 4. Havendo controvérsia sobre qual a natureza jurídica do vínculo entre o trabalhador e o Poder Público, é dada à justiça Comum a prévia análise sobre essa questão, pelo que procede o corte com base no inciso II do art. 966 do CPC. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080020-77.2019.5.22.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000044-47.2020.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, II, DO CPC. MUNICÍPIO DE VITORINO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. PROVIMENTO. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no art. 966, II, do CPC de 2015, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferid…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0093028-82.2023.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM FULCRO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ENTENDIMENTO DO STF FIXADO NO JULGAMENTO DA ADI 3.395-6/DF E EM RECENTE DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO AUTOR. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Discute-s…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000294-86.2023.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, II, DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO POR MEIO DE ESTATUTO MUNICIPAL PRÓPRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ADI N.º 3.395/DF E CC N.º 7.890/DF DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CONFIGURADA. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundame…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080044-59.2018.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ARTIGO 966, II, DO CPC DE 2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NOS AUTOS DA ADIN nº 3.395. PREMISSA EQUIVOCADA NA COMPREENSÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGADO PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE. I. Trata-se de ação rescisória visando desconstituir sentença em que a parte autora fora c…

Recurso de Revista 0000055-12.2022.5.22.0108

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.