JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080044-59.2018.5.07.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080044-59.2018.5.07.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ARTIGO 966, II, DO CPC DE 2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NOS AUTOS DA ADIN nº 3.395. PREMISSA EQUIVOCADA NA COMPREENSÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGADO PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE. I. Trata-se de ação rescisória visando desconstituir sentença em que a parte autora fora condenada a adimplir obrigações derivadas das normas que regulam a relação de emprego, sob o fundamento de que a Justiça do Trabalho seria absolutamente incompetente para processar e julgar o feito matriz. II. A pretensão tem arrimo na tese de que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN 3.395 fixou entendimento no sentido de que o vínculo firmado entre a Administração Pública e seus servidores submete-se ao regime jurídico estatutário ou ao jurídico - administrativo, dai porque, sendo o autor entidade da Administração Pública direita, estaria afastada a competência desta Justiça Especial. III. Como cediço, a decisão proferida nos autos da ADIN 3.395 não fixou entendimento acerca da natureza jurídica da relação entre a Administração Pública e seus trabalhadores. Aliás, a matéria nem sequer constituiu o objeto da referida ação declaratória, o qual, todavia, compreendeu a declaração de inconstitucionalidade de eventual interpretação da regra prevista no art. 114, I , da Carta Política que atraísse a competência desta Justiça Especial nas causas em que figurasse, de um lado, o Poder Público dos entes da federação e, do outro, seus servidores vinculados por relação jurídico-estatutária. IV. Assim, verifica-se que a fixação da natureza jurídica da relação entre a Administração Pública e seus prestadores de serviço, a depender da modalidade de vínculo, além de não constituir o objeto da ADIN 3.395, nem sequer emergiu como elemento de dialética, satélite ou incidental, do que fora debatido naqueles autos. V. Ademais, salienta-se que a parte autora não consubstanciou a causa de pedir desta ação desconstitutiva em elementos fáticos ensejadores de debates conhecidos nesta Justiça Especial acerca da matéria, como a particularidade do vínculo entre os trabalhadores temporários e a Administração Pública, ou, mais comum, as consequências da transmudação de regime da CLT para o RJU na regra de competência prevista no art. 114, I , da Constituição da República. VI. Por tais razões, verificando-se o equívoco na compreensão da ratio decidendi da decisão proferida pela Suprema Corte - de que a ADIN 3.395 fixou entendimento no sentido de que o vínculo firmado entre a Administração Pública e seus servidores submete-se, incondicionalmente , ao regime jurídico estatutário ou ao jurídico - administrativo - , inviável é a conclusão de que a Justiça do Trabalho é absolutamente incompetente para julgar a ação matriz, cujos substratos fáticos, repita-se, nem sequer acompanharam a causa de pedir. VII. Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080044-59.2018.5.07.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0057100-67.2009.5.11.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, II, DO CPC DE 1973 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE MEDIANTE REGIME ESTATUTÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. A pretensão rescisória calcada em incompetência absoluta (art. 485, II, do CPC de 1973) somente se viabiliza nas hipóteses em que a incompetência da Justiça do Trabalho revela-se manifesta, fácil e objetivamente evidenciad…

Ação Rescisória 0080020-77.2019.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, II, DO CPC DE 2015. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal, fixou entendimento de q…

Ação Rescisória 0011501-15.2018.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, II, DO CPC/2015 . INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA . CONTRATO FORMALIZADO SOB O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA COMUM. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF E DO TST. HIPÓTESE DE RESCISÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, II, do CPC (incompetência absoluta), proposta pelo reclamado da ação matriz, em que se busca a desconstituição da sentença trabalhista, porque prolata…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010762-54.2020.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, II E V, DO CPC DE 2015. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DE OFENSA AOS ARTS. 39 E 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E 19 DO ADCT. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE R…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000153-23.2020.5.14.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL RELACIONADA A PERÍODO ANTERIOR À MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRETENSÃO DESCONSTITUTTIVA AMPARADA NO ART. 966, II E V, DO CPC/15. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Trata-se de pretensão desconstitutiva amparada no art. 966, II e V, do CPC/15 e dirigida contra o v. acórdão proferido pelo eg. TRT da 14ª Região que, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.