JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011445-90.2022.5.03.0145

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011445-90.2022.5.03.0145, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA- IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA - RECURSO PROTOCOLIZADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SÚMULA Nº 383, II, DO TST. 1. A assinatura da petição do recurso por advogado regularmente constituído pela parte à data da sua protocolização constitui pressuposto de admissibilidade, cujo desatendimento conduz à inexistência jurídica do ato processual. 2. No caso, não foi evidenciada a existência de irregularidade em instrumento de mandato ou em substabelecimento já constante dos autos que justifique a aplicação do art. 76 do CPC, e sim a ausência de procuração constituindo o advogado subscritor do recurso de revista, razão pela qual não se há de falar em concessão de prazo para saneamento da presente irregularidade processual. 3. Não obstante o art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconheça a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, a concessão do referido prazo somente é possível quando existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso. Vale dizer, apenas é admissível a correção de defeito em mandato já juntado ao processo. Incide a Súmula nº 383, II, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011445-90.2022.5.03.0145. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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