JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010108-79.2016.5.18.0009

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010108-79.2016.5.18.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO. MANDATO VENCIDO. PRAZO PARA SANAR O DEFEITO. ARTIGO 76 DO CPC. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos da redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto - e, por uniformidade processual, também as respectivas impugnações (contrarrazões e contraminutas) - por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade " em procuração ou substabelecimento já constante dos autos ". Ademais, o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010108-79.2016.5.18.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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