JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000088-10.2021.5.11.0151

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000088-10.2021.5.11.0151, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS - TERCEIRIZAÇÃO - ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONFIGURADA – FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS – SÚMULA Nº 126 DO TST - OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000088-10.2021.5.11.0151. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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