- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020037-26.2021.5.04.0018, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA – DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INAPLICABILIDADE DO ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. No caso, o Tribunal Regional, ao concluir pela não aplicação do parágrafo único do art. 59-A da CLT ao contrato de trabalho das autoras, porquanto celebrado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, decidiu em consonância com a jurisprudência prevalecente no TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020037-26.2021.5.04.0018. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.