- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021177-46.2022.5.04.0702, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIREITO INTERTEMPORAL - HORA NOTURNA REDUZIDA E ADICIONAL NOTURNO - JORNADA 12X36 - PRORROGAÇÃO - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. No caso, o Tribunal Regional, ao concluir pela não aplicação do parágrafo único do art. 59-A, CLT, ao contrato de trabalho da autora, porquanto celebrado antes da vigência da Lei nº 13.467/17, decidiu em consonância com a jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Precedentes . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021177-46.2022.5.04.0702. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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