- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021779-19.2017.5.04.0021, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO - NORMA COLETIVA – NATUREZA JURÍDICA SALARIAL – REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS ANUÊNIO E PRODUTIVIDADE – NTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À NORMA DO ARTIGO 896, ALÍNEA "B", DA CLT. No caso, a Corte regional concluiu que a parcela bônus-alimentação não repercute nas verbas anuênio e produtividade sob o fundamento de que as normas coletivas que as instituíram preveem que essas parcelas serão pagas com base no salário matriz ou nominal. Constata-se, portanto, que a matéria foi decidida mediante a interpretação de norma coletiva, hipótese em que a viabilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração, mediante a juntada de arestos divergentes que tratem da mesma norma coletiva, de que esta teria aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, na forma do disposto no artigo 896, alínea "b", da CLT, o que não ficou demonstrado no caso concreto. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021779-19.2017.5.04.0021. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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