- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001237-82.2015.5.19.0004, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT). PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (SÚMULA 206 DO TST). HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO . A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001237-82.2015.5.19.0004. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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