JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000305-15.2014.5.05.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000305-15.2014.5.05.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de recurso interposto pela reclamada, contra decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante. Ausentes os requisitos relativos ao interesse e à utilidade necessários para a interposição do recurso, uma vez que a reclamada não foi vencida na decisão agravada, o recurso não pode ser conhecido, a teor do disposto no art. 996 do CPC. 2. Sob essa perspectiva, o agravo interno revela-se manifestamente infundado, o que justifica a imposição da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000305-15.2014.5.05.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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