- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000362-52.2022.5.05.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 – Na presente situação, houve juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista interposto pela reclamante, não havendo notícia de interposição de recurso da mesma espécie pela reclamada. 3 - Registre-se que a legitimidade recursal se relaciona à pertinência subjetiva entre a parte recorrente e aquela que, material ou processualmente, poderá ser favorecida pelo julgamento do recurso interposto. Enquanto pressuposto de admissibilidade, a legitimidade recursal impõe que a parte recorrente seja a mesma que se beneficiará da vantagem jurídica pretendida com a interposição do recurso. 4 - Assim, considerando que a decisão monocrática ora agravada ratificou os termos do despacho de admissibilidade, inexiste interesse recursal na oposição do presente agravo pela reclamada, na medida em que lhe falta legitimidade por não ser a parte vencida (art. 996 do CPC). 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000362-52.2022.5.05.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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