JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000362-52.2022.5.05.0006

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000362-52.2022.5.05.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 – Na presente situação, houve juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista interposto pela reclamante, não havendo notícia de interposição de recurso da mesma espécie pela reclamada. 3 - Registre-se que a legitimidade recursal se relaciona à pertinência subjetiva entre a parte recorrente e aquela que, material ou processualmente, poderá ser favorecida pelo julgamento do recurso interposto. Enquanto pressuposto de admissibilidade, a legitimidade recursal impõe que a parte recorrente seja a mesma que se beneficiará da vantagem jurídica pretendida com a interposição do recurso. 4 - Assim, considerando que a decisão monocrática ora agravada ratificou os termos do despacho de admissibilidade, inexiste interesse recursal na oposição do presente agravo pela reclamada, na medida em que lhe falta legitimidade por não ser a parte vencida (art. 996 do CPC). 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000362-52.2022.5.05.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010593-49.2022.5.15.0075

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Na presente situação, houve juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista interposto pelo reclamante, não havendo notícia de interposição de recurso da mesma espécie pela reclamada. Registre-se que a legitimidade recur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000305-15.2014.5.05.0006

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de recurso interposto pela reclamada, contra decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante. Ausentes os requisitos relativos ao interesse e à utilidade necessários para a interposição do recurso, uma vez que a reclamada não foi vencida na decisão agravada, o recurso não pode ser conhecido, a teor do di…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000781-74.2017.5.02.0051

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso, não se encontra presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, pois é indispensável que, ao menos em tese, a parte divise a possibilidade de obtenção de uma solução da lide que se a…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000823-95.2016.5.05.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/201. AUSÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA OU PREJUÍZO. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO. Nos termos do art. 996 do CPC, o direito de recorrer é conferido à parte que se considerar prejudicada pela decisão. No caso, a reclamada, ora agravante, não interpôs recurso de revista nem agravo de instrumento, inexistindo, portanto, de…

Agravo 0002197-71.2017.5.05.0161

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. A agravante (ré) carece de interesse recursal, pressuposto intrínseco de admissibilidade, uma vez que, no caso, não foi sucumbente na decisão agravada, a qual negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. O recurso, porta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.