- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0000385-07.2019.5.19.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. No caso, a reclamada alega que a decisão embargada padece de omissão uma vez que não apreciou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suscitada no seu recurso de revista , todavia, ao contrário do que alega, a decisão embargada manifestou-se expressamente sobre os temas trazidos, consignando a ausência de transcendência do recurso de revista, tanto em relação à preliminar quanto em relação ao tema de fundo, nos moldes previstos nos artigos 247, § 1º, do Regimento Interno do TST e 896, § 1º, da CLT. Verifica-se que o recurso interposto busca, na realidade, obter novo julgamento da causa com o acolhimento da interpretação da embargante em relação à matéria ora suscitada, o que não é admissível pela estreita via dos embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000385-07.2019.5.19.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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