- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000658-88.2015.5.17.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTERJORNADAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição, no tópico específico de insurgência referente à validade da norma coletiva que excepciona o intervalo interjornada do trabalhador portuário avulso, de pequenos trechos, os quais não contemplam todas as teses adotadas pelo Tribunal Regional como razão de decidir, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000658-88.2015.5.17.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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