JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001657-25.2017.5.07.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001657-25.2017.5.07.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO CLANDESTINO. JUSTIÇA GRATUITA. VERBAS RESCISÓRIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS RESPECTIVOS CAPÍTULOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição dos trechos do acórdão no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001657-25.2017.5.07.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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