- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000457-73.2019.5.02.0711, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 - A jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que a juntada da apólice de seguro garantia sem as condições gerais equivale à ausência de depósito recursal, uma vez que fica impedida a avaliação da conformidade da garantia oferecida com as exigências do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. Precedentes. 2 - Nos termos da Súmula 245 do TST, a comprovação dos pressupostos de admissibilidade posterior à interposição do recurso é incabível, uma vez que o depósito recursal, bem como a sua devida comprovação, devem ser realizados no prazo alusivo ao recurso. 3 - Diante da deserção do apelo, fica prejudicado o exame dos indicadores de transcendência (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000457-73.2019.5.02.0711. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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