- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011651-93.2015.5.01.0343, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA . APÓLICE SEM O ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que a reclamada ofertou seguro garantia em substituição ao depósito recursal, todavia, deixou de acrescer 30% sobre o valor da condenação, conforme determina a OJ 52 da SBDI-II do TSTe o art. 3º, II, do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, não obstante regularmente intimada para fazê-lo . Nesse contexto, não há como afastar a deserção do recurso de revista . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011651-93.2015.5.01.0343. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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