- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001139-03.2021.5.02.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACORDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DE FORMA DESVINCULADA DO TÓPICO IMPUGNADO NO APELO (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início das razões recursais, de forma desvinculada do tópico impugnado no apelo, não supre as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese recorrida e as razões recursais. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 - NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACORDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nas razões de recurso de revista, a reclamada não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade em grau máximo, a partir do acervo fático-probatório . Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001139-03.2021.5.02.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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