- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010453-85.2021.5.15.0063, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 – ACIDENTE DO TRABALHO. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 2 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o reclamante desempanhava as suas atividades laborais em ambiente insalubre, não havendo prova do fornecimento de equipamentos de proteção individual. Vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da livre persuasão racional da prova, consubstanciado no artigo 371 do CPC/15, segundo o qual o magistrado tem liberdade na sua apreciação, e forma sua convicção com base nos elementos fático-probatórios dos autos, o que efetivamente ocorreu no caso ora analisado. Dessa forma, não há falar em violação do art. 479 do CPC. Ademais, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional em relação da ausência de prova quanto ao fornecimento de equipamentos de proteção individual, nos moldes pretendidos pela parte, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 3 - MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, evidenciando que inexistia vício de procedimento a ser sanado quanto ao reconhecimento do adicional de insalubridade, em grau máximo, durante todo o período contratual, mas pretensão de rediscussão da decisão, concluiu pela inadequação da via escolhida e o intuito protelatório dos embargos de declaração opostos a ensejar a aplicação de multa, não se divisando, nesse contexto, de afronta artigos 1.026, § 2º, do CPC e 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010453-85.2021.5.15.0063. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
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