- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/08/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo 1001586-35.2020.5.00.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Órgão Especial, j. 05/08/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO REPUTADO COATOR QUE INDEFERE REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA. NÃO CABIMENTO. OJ Nº 92 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA Nº 267 DO STF. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. I. Decisão unipessoal em que indeferida a petição inicial do mandado de segurança, porquanto incabível o writ, a teor da OJ nº 92 da SBDI-2 do TST. II. A controvérsia relativa ao cabimento de mandado de segurança para impugnar decisão em que indeferido requerimento de substituição de depósito recursal por seguro garantia foi definitivamente solucionada por este Órgão Especial no julgamento do processo nº MSCiv-1001295-35.2020.5.00.0000, no qual se decidiu pelo indeferimento da inicial do mandamus em razão de dispor a parte impetrante de recurso próprio no processo matriz para se insurgir contra o ato reputado coator, qual seja, agravo interno, na forma do art. 118, IX, c/c art. 265 do RITST, razão pela qual incabível o mandado de segurança, a teor da OJ nº 92 da SBDI-2 e da Súmula nº 267 do STF. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001586-35.2020.5.00.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/08/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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