- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000023-50.2015.5.05.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando a transcrição do pedido da exordial no acórdão regional , observa-se que houve pedido expresso de horas extras com o respectivo adicional, de modo que foram observados os limites do pedido, não havendo falar-se em decisão ultra petita . Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos legais apontados. Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos legais apontados ou afronta a entendimento sumulado do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000023-50.2015.5.05.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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