JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-65.2016.5.10.0013

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-65.2016.5.10.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado, ante a ausência de transcendência da causa. É cediço que a configuração de julgamento ultra petita ocorre quando o juiz concede ao autor mais do que foi pedido na inicial. Contudo, não é o que se observa dos autos. Na hipótese, o Regional registrou que a autora pleiteou o pagamento de horas em prorrogação à jornada noturna, o que foi julgado procedente diante das provas produzidas nos autos. Agravo Interno conhecido e não provido no tema. HORAS EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA COLETIVA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento da hora noturna - prorrogada -, por entender que a convenção coletiva invocada não seria aplicável ao contrato de trabalho da reclamante, vez que não se encontrava em vigência quando da sua prestação de serviços. Não se discute, in casu, a validade da norma. Diante desse cenário, ao postular reforma da decisão que a condenou ao pagamento da verba, o apelo da reclamada enseja o reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula n.º 126 desta Corte. Ademais, evidente que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000138-65.2016.5.10.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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