JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010709-24.2019.5.15.0087

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010709-24.2019.5.15.0087, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Constatada a pertinência de serem prestados esclarecimentos ao litigante, devem ser acolhidos os declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010709-24.2019.5.15.0087. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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