Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010709-24.2019.5.15.0087
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Constatada a pertinência de serem prestados esclarecimentos ao litigante, devem ser acolhidos os declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010709-24.2019.5.15.0087. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)