Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010557-09.2017.5.03.0142
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA NEGOCIADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso em exame, o Regional pontuou que as atividades empreendidas pelo empregado de deslocamento interno não se enquadram como sendo de interesse particul…