JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100313-24.2016.5.01.0076

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo Interno 0100313-24.2016.5.01.0076, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RENÚNCIA AO MANDATO - INTIMAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, os advogados do reclamante renunciaram ao mandato após a interposição do agravo interno, nos termos do art. 112 do CPC. 2. Regularmente intimado para regularizar sua representação processual, o recorrente não se manifestou. 3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, descumprida a determinação de regularização da representação processual pelo recorrente, em fase recursal, perante este Tribunal Superior do Trabalho, o presente recurso não deve ser conhecido. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100313-24.2016.5.01.0076. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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