JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000036-75.2018.5.05.0251

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo Interno 0000036-75.2018.5.05.0251, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APÓS INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. I. Na hipótese dos autos, o advogado da parte reclamada renunciou ao mandato após a interposição do agravo interno, nos termos do art. 112 do CPC. II. Regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a parte recorrente não se manifestou. III. Nos termos do art. 76, § 2º, do CPC, descumprida a determinação de regularização da representação processual pelo recorrente, em fase recursal, perante este Tribunal Superior do Trabalho, o presente recurso não deve ser conhecido. IV. Agravo interno de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000036-75.2018.5.05.0251. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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