JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016963-85.2017.5.16.0012

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo Interno 0016963-85.2017.5.16.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – RENÚNCIA DE MANDATO – INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE EM REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. Verificada a renúncia dos advogados subscritores do agravo interno e a inércia da parte recorrente em regularizar a representação processual no prazo estabelecido, é de se reconhecer a irregularidade de representação e, como consequência, com fulcro no artigo 76, § 2º, do CPC/2015, não conhecer do recurso interposto . Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016963-85.2017.5.16.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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