Recurso de Revista 0000509-66.2015.5.05.0251
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDATO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. INTIMAÇÃO REGULAR. INÉRCIA DA PARTE. RECURSO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, os advogados da segunda reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do recurso de revista, nos termos do artigo 112 do CPC. 2. Regularmente intimada para regularizar sua representação processu…