JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000337-64.2017.5.02.0302

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000337-64.2017.5.02.0302, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem consignou que o reclamante se desvencilhou do ônus de demonstrar a existência de diferenças de horas extras no período correspondente à condenação com base nos controles e recibos de pagamento, bem como que a reclamada não apresentou nenhum elemento em contrário. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O Regional consignou que o laudo pericial produzido nos autos demonstra a existência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo reclamante e não foi infirmado por nenhum outro meio de prova. Destacou também que a reclamada não comprovou o fornecimento e uso regular dos EPIs. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS . INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000337-64.2017.5.02.0302. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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