JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010425-11.2018.5.03.0111

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010425-11.2018.5.03.0111, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade , pois, de acordo com o laudo pericial, o reclamante trabalhava exposto ao agente físico ruído bem como a hidrocarbonetos e óleo mineral, não tendo sido apresentadas as fichas de entrega dos EPIs para comprovação do seu fornecimento regular. Ficou consignado, ainda, que a reclamada não trouxe elementos capazes de refutar o laudo pericial , principalmente quanto ao fornecimento de EPIs. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar de violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXII, da CF e 189 da CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do referido pressuposto, porque se verifica que a recorrente não indicou o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, conforme se depreende das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010425-11.2018.5.03.0111. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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