- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 10/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100035-05.2023.5.01.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 10/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI N.º 9.478/97 E DO DECRETO N.º 2.745/98. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI N.º 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA N.º 331 DO TST. Confirma-se a decisão Agravada considerando que o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento prevalente no âmbito desta Corte Superior segundo o qual, ante as especificidades da Lei n.º 9.478/97, que dispõe sobre a utilização pela Petrobras de procedimentos licitatórios simplificados, não se exige a demonstração de culpa, sendo que a responsabilidade subsidiária da parte Agravante decorre da aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR - 0100035-05.2023.5.01.0035, em que é AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e são AGRAVADOS THIAGO DE ARAUJO e ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100035-05.2023.5.01.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 10/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.