JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000273-18.2020.5.02.0086

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 1000273-18.2020.5.02.0086, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA AO ADVOGADO. PROVIMENTO. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, no tópico relativo à multa por litigância de má-fé, merece provimento o agravo. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA AO ADVOGADO. PROVIMENTO. Evidenciada a possível ofensa ao art. 32 da Lei nº 8.906/1994, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA AO ADVOGADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 32 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994, dispõe que a imposição de multa ao advogado da parte, em decorrência do reconhecimento da litigância de má-fé ou atuação judicial temerária, requer ação judicial específica , resultando incabível a aplicação da penalidade nos autos de reclamação trabalhista em que praticados os atos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000273-18.2020.5.02.0086. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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