- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0100919-55.2021.5.01.0471, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA PELA RECLAMANTE EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DO RECLAMADO . Devem ser providos os embargos de declaração, tendo em vista a existência de omissão no acórdão embargado quanto ao pedido formulado pelo reclamante, em contraminuta ao agravo interno do reclamado, de aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no artigo 793-B da CLT. Todavia, não obstante a omissão constatada, conclui-se que, à luz da jurisprudência desta Corte, a multa por litigância de má-fé em sede de agravo não deve ser aplicada de forma automática, devendo estar caracterizado o manifesto intuito procrastinatório da parte ou alguma das condutas previstas no artigo 793-B da CLT, o que não se verifica no caso em exame. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100919-55.2021.5.01.0471. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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