JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000879-50.2015.5.09.0084

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000879-50.2015.5.09.0084, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE E INVALIDADE FORMAL DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULAS Nº 296, I, E 337, V, DO TST. 1. Em relação ao primeiro paradigma reproduzido nos embargos, afigura-se inservível ao cotejo de teses, ante sua irregularidade formal. Isso porque, a despeito de transcrever o inteiro teor do julgado paradigma, o embargante não indica o número do processo modelo, em inobservância à Súmula nº 337, V, do TST. Precedente da SDI-1 . 2. Quanto aos demais modelos, a configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 3. Na espécie, a 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo da reclamante, concluiu que incidia sobre a hipótese amultaprevista noart. 1.021, § 4°, do CPC,tendo em vista o caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo, sob o fundamento de que o apelo não atendia a nenhum dos critérios do § 1º do art. 896-A da CLT. Nesse cenário, verifica-se que o acórdão embargado não aplicou a multa de forma automática, vez que apresentou expressamente as razões pelas quais entendeu pela inadmissibilidade do agravo interposto, a fim de justificar a aplicação damulta. 4. Por seu turno, os arestos colacionados pela agravante ora se referem a situações em que foi aplicada a multa do art.1.021, § 4º, do CPC/2015, somente pela improcedência ou inadmissibilidade do agravo, haja vista que, naqueles autos, não restou evidenciada intenção protelatória ou má-fé da parte, ora fixam tese a respeito da possibilidade ou não de se aplicar a multa do art. 1.021, §4°, do CPC, à parte beneficiária da justiça gratuita. 5. Assim, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula nº 296, I, do TST, inviabilizando o conhecimento dos embargos. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000879-50.2015.5.09.0084. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000218-85.2020.5.02.0080

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/12/2023

EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, a 5ª Turma, ao negar provimento ao agravo da reclamada, concluiu que incidia sobre a hipótese amultaprevista noart. 1.021, § 4°, d…

Embargos 0000109-45.2020.5.09.0872

4ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/08/2024

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMABB/jmp AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. Pretende-se a exclusão da multa imposta pela Turma no julgamento de agravo interno, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. Não há dúvidas que eventual desacerto ou antijuridicidade da imposição de multa, fundada no art. 1.021, § 4º, do CPC, pela Turm…

Agravo 0010835-11.2016.5.09.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, a Eg. 5ª Turma registrou a manifesta improcedência do agravo interposto, além do caráter protelatório, uma vez que a Parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionament…

Agravo 0021150-45.2021.5.04.0202

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, a Eg. 3ª Turma registrou o caráter manifestamente inadmissível do agravo, ante a ausência de dialeticidade da medida, nos termos da Súmula 422 do TST, e aplicou a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC no importe de 1%. Nesse passo, constata-se, conf…

Agravo 0010258-89.2020.5.15.0078

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. A discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. No caso, todavia, nenhum dos paradigmas invocados pela reclama…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.