- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000013-74.2020.5.14.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. "A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam " (Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST). 2 - HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. Esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extras bem como o trabalho nos dias destinados à compensação invalida integralmente o sistema de compensação de horário . Logo, uma vez constatado pelo Tribunal Regional o descumprimento material do acordo compensatório em razão do habitual labor extraordinário e do trabalho aos sábados, dias destinados à compensação, escorreita a declaração de invalidade do regime compensatório adotado . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000013-74.2020.5.14.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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