JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001493-39.2012.5.04.0233

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0001493-39.2012.5.04.0233, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS. ART. 15 DA LEI Nº 8.036/1990. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que não ofende a coisa julgada a integração de parcelas salariais na base de cálculo do FGTS, independentemente de expressa menção no título executivo judicial, na medida em que decorre de expresso comando legal (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). 2. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o apelo não se viabiliza, dado a ausência de transcendência da causa. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. ADICIONAL DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS AOS DOMINGOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em processo incidente de embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que “o título executivo determina expressamente que as horas extras prestadas aos domingos sejam apuradas com adicional de 100%, de forma que a pretensão da executada extrapola os limites objetivos da coisa julgada, que é imutável e indiscutível” . 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST. 4. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001493-39.2012.5.04.0233. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010671-90.2016.5.03.0106

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS. ART. 15 DA LEI Nº 8.036/1990. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por …

Agravo 1000887-27.2021.5.02.0041

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS. ART. 15 DA LEI Nº 8.036/1990. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sen…

Agravo de Instrumento 0010255-85.2023.5.03.0039

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/12/2024

EMENTA: DIREITO DO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADEQUADA OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS. ART. 15 DA LEI Nº 8.036/1990. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST.…

Agravo 0012114-07.2014.5.03.0087

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS. ART. 15 DA LEI Nº 8.036/1990. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que não ofende a coisa julgada a integração de parcelas salariais na base de cálculo do FGTS, independentemente de expres…

Agravo 0101428-79.2016.5.01.0044

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS. ART. 15 DA LEI Nº 8.036/1990. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que não ofende a coisa julgada a integração de parcelas salariais na base d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.