JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016688-91.2021.5.16.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0016688-91.2021.5.16.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO REVISIONAL DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. O embargante, em seus embargos de declaração, sequer se desincumbiu do seu dever processual de apontar omissão, contrariedade ou obscuridade da decisão embargada, adentrando de pronto o mérito do próprio acórdão regional que negou provimento ao seu recurso. Toda a sua argumentação denota exclusivamente a pretensão revisional daquela decisão, sem atentar para as hipóteses de cabimento delineadas nos artigos 1 . 022, I e II, do CPC , e 897-A da CLT. Não há, em verdade, omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, mas inconformismo com a decisão desfavorável proferida. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016688-91.2021.5.16.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000155-44.2020.5.11.0301

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. SÚMULA 297 DO TST. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. REDUÇÃO FICTA. JORNADA MISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. A embargante, em seus embargos de declaração, sequer se desincumbiu do dever processual de apontar omissão, contrariedade ou obscuridade da decisão embargada, adentrando de pronto no mérito do próprio acórdão que negou provimento ao seu recurso. Toda a sua argum…

Embargos de Declaração 0000174-41.2022.5.06.0003

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Na hipótese, resta claro que o objetivo do parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração …

Embargos de Declaração 0000174-56.2022.5.13.0032

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Na hipótese, resta claro que o objetivo da parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. …

Embargos de Declaração 0101348-60.2016.5.01.0030

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101348-60.2016.5.01.0030. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…

Embargos de Declaração 0010042-66.2021.5.03.0163

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA . 1. Pelo simples relatar dos argumentos do embargante é possível perceber que nem mesmo se alega omissão ou contradição, tendo manifestado, exclusivamente, sua discordância em relação ao decidido. 2. Os embargos declaratórios, entretanto, não se prestam a obter revisão do que já foi decidido e o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Traba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.